Pensão alimentícia e divórcio: Saiba como a conciliação pode evitar processos judiciais e ser uma solução rápida
23/04/2024
No Distrito Federal, Espaço Conciliar, na Asa Norte, recebe casos de família. Atendimento gratuito é feito pela Defensoria Pública em parceria com o Tribunal de Justiça e o Ministério Público. Espaço conciliar funciona das 8h às 18h na Asa Norte.
Divulgação/DPDF
Pensão, divórcio e reconhecimento de paternidade são alguns dos conflitos familiares que, muitas vezes, se transformam em longos processos judiciais. Mas sabia que dá para economizar tempo e dinheiro por meio da conciliação?
"A justiça, quando é muito morosa, ela não é justa", diz a subdefensora da Defensoria Pública do DF Emmanuela Saboya.
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No Distrito Federal, o Espaço Conciliar, na Asa Norte, recebe casos de famílias para que as partes envolvidas fechem acordos antes de iniciar um processo judicial. O atendimento gratuito é feito por meio de uma parceria entre a Defensoria Pública, o Tribunal de Justiça e o Ministério Público (saiba mais abaixo).
A estrutura existe desde abril do ano passado e, neste período, foram 4.284 sessões de mediação presencial – sendo que 90% delas chegaram a um acordo. De acordo com a Defensoria Pública, 8,5 mil ações acabaram não sendo encaminhadas para as Varas de Família do DF por conta da mediação de conflitos.
A subdefensora Emmanuela Saboya diz que o principal objetivo é acelerar o processo de resolução dos conflitos para que as partes envolvidas cheguem a um denominador comum.
"Aqui as pessoas conseguem resolver seus problemas de forma rápida. [...] O nosso foco é tentar resolver tudo por meio de uma mediação, de uma conciliação para que as próprias pessoas cheguem a um denominador comum. Elas saem daqui pacificadas. É uma questão mesmo de pacificação social”, diz Emmanuela Saboya.
Quais os serviços são atendidos no local❓
Divórcio Consensual (com filhos ou sem filhos/com bens ou sem bens) ✅
Guarda e Convivência (somente entre genitores) ✅
Revisão de Guarda e Convivência ✅
Alimentos (pensão alimentícia) ✅
Revisão de Alimentos (pensão alimentícia)✅
Exoneração de Alimentos (pensão alimentícia)✅
Inventário (Que não envolva menores e incapaz)✅
Reconhecimento de Paternidade (com exame de DNA)✅
Reconhecimento de União Estável e Dissolução✅
Reconhecimento de Paternidade ou Maternidade Socioafetiva (que não envolva menor ou incapaz)✅
Quais os serviços não são atendidos no local❓
Idosos com mais de 80 anos❌
Menor de idade que corre risco de vida❌
Partes acompanhadas de advogado❌
Casos da área penal❌
Processos em andamento❌
Processos com audiência marcada❌
Partes com renda acima de 5 salários-mínimos❌
Partes com processos de outro Estado❌
Partes com problemas psiquiátricos ou psicológicos❌
Partes em situação de rua❌
Partes sem documentos ou precisando tirar a segunda via do RG❌
Partes com medida protetiva (violência doméstica)❌
Como ser atendido ❓
Casos de divórcio e pensão alimentícia podem ser resolvidos no Espaço Conciliar.
Divulgação/DPDF
Antes de ir ao Espaço Conciliar, se o interessado tiver alguma dúvida, pode entrar em contato por meio dos telefones:
129
(61) 2196-4300 caso a pessoa não esteja no DF
(61) 99359-0002 exclusivamente para mensagens de texto via WhatsApp
E-mail: gerencia.mediacao@defensoria.df.gov.br
O atendimento pelos canais acima funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h25 e das 13h15 às 16h55.
👉 Para ser atendido no Espaço Conciliar, não é preciso marcar horário. Basta levar a identidade e a documentação da questão que precisa ser conciliada ao local no Edifício Juiz de Direito Josué Ribeiro de Sousa, na Quadra 909 do SGAN, em Brasília, no DF. No espaço, o atendimento é das 8h às 18h.
👉Se ambas as partes estiverem presentes, o primeiro atendimento de conciliação acontece na mesma hora.
Endereço: Edifício Juiz de Direito Josué Ribeiro de Sousa, quadra 909 do SGAN, Asa Norte
Horário: Das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira
Como funciona?
Projeto de mediação de conflitos do TJDFT evita mais de 2 mil ações judiciais
A conciliação é um método alternativo de solução de conflitos. O objetivo é prestar auxílio a qualquer cidadão na tentativa de resolução de um problema sem a necessidade de uma decisão judicial.
O método conta com a ajuda de um conciliador ou mediador, que é capacitado para a função e que ajuda os envolvidos na demanda a encontrarem uma solução juntos, dentro da lei.
O processo é dividido em três etapas e pode ser conduzido ou pelo DPDF ou pelo TJDFT dentro do Espaço Conciliar:
Pré-mediação: primeiro atendimento com mediador e acolhimento inicial.
Sessão conjunta de mediação: ambas as partes devem participar (pode ser presencial ou por videoconferência). É o momento onde será elaborado o acordo para a homologação por meio de uma construção conjunta com diálogo e com o auxílio do conciliador.
Acordo judicial: feitos por meio da mediação são encaminhados para homologação judicial. Ele é redigido e assinado pelos participantes da sessão.
Se alguma das partes não aceitar o acordo e quiser ir para a judicialização, o processo é enviado para algum Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado (NAJ), órgão do TJDFT.
👉 O g1 selecionou algumas dúvidas sobre a conciliação e mediação e a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) respondeu:
Os conciliadores/mediadores são juízes?
Não, são profissionais capacitados para identificar partes importantes do conflito e como ajudar as partes envolvidas. Eles devem agir de modo neutro e imparcial e sem favoritismo, preferência ou preconceito. As informações não podem ser divulgadas pois o conciliador tem o dever de guardar sigilo. Além disso, não podem fornecer aconselhamento jurídico.
Quais são as vantagens de fazer um acordo?
No acordo, solução é construída em conjunto pelas próprias partes e há mais chances de ser cumprido. Além disso, o acordo vale juridicamente tanto quanto uma sentença dada por juiz. Essa solução também é mais rápida, barata e menos desgastante que um processo judicial.
Como as partes podem agir durante a sessão?
As pessoas podem recusar, suspender ou interromper a sessão se acharem necessário. É o momento de falar, mas também de ouvir e é preciso respeito.
É obrigatória a presença do advogado ou defensor público durante a sessão?
Não, já que durante a sessão é uma oportunidade de protagonismo e diálogo entre as partes envolvidas no conflito.
Se houver dúvidas jurídicas importante durante a sessão quem pode resolver?
Como o mediador não pode fornecer aconselhamento jurídico, a sessão pode ser suspensa para que as partes consultem advogados por telefone ou videoconferência, ou ela pode ser interrompida e remarcada.
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